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STF SUSPENDE INDULTO

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, em 17 de janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o indulto natalino (Decreto nº 11.302/2022) concedido pelo Presidente da República aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

Em dezembro passado, o MPF apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.330, questionando trechos da norma. O PGR diz que o decreto de indulto não pode ser concedido a crimes que, pois o crime qualificado como hediondo pela legislação na data da edição do decreto presidencial não pode ser alcançado pelo indulto, pois a Carta Política não leva em consideração a data do cometimento do fato, e sim a circunstância de o crime estar definido como hediondo no ordenamento jurídico, no momento da edição do decreto concessivo do indulto.

A tragédia foi objeto do Relatório 34/2000, no qual a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concluiu que o Brasil violou suas obrigações decorrentes dos arts. 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 8º e 25 (garantias e proteção judicial) da Convenção Americana, pela falta de investigação, processamento e punição séria e eficaz.

Ao analisar o pedido, Rosa Weber afirmou que o indulto concedido pode configurar transgressão às recomendações OEA, que são no sentido de investigar, processar e punir de forma séria e eficaz os responsáveis. “No caso, a clementia pincipis, em juízo de estrita delibação, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”. Assim, deferiu o pedido cautelar para suspender o indulto, até a análise da ADI.

A decisão monocrática deve ser submetida ao Plenário para referendo, após a abertura do ano judiciário, em 1° de fevereiro.

Fonte: Ministério Público Federal

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