A denúncia é em relação a um outdoor instalado em cima da Secretaria de Defesa Social e em frente ao Fórum Milton Campos.
O Instituto de Cidadania e Direitos Humanos informou que protocolou, na segunda-feira, uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral denunciando campanha eleitoral antecipada. A denúncia é em relação a um outdoor instalado em cima da Secretaria Municipal de Defesa Social (Seds) e em frente ao Fórum Milton Campos.
De acordo com o advogado Vander Cherri, presidente do Instituto, a representação não é devido a preferências ideológicas e partidárias, mas em respeito a legislação eleitoral. Mesmo que financiado por apoiadores e simpatizantes, peças publicitárias de pré-candidatos são vedadas se a Justiça Eleitoral entender como antecipação de campanha.
O outdoor, alvo da denúncia, enaltece a imagem de Jair Bolsonaro (PSC), pré-candidato à presidência da República. O nome do deputado aparece em segundo nas intenções de voto, segundo levantamento feito pelo Ibope, divulgado na última semana de outubro. Ele já declarou sua intenção de concorrer ao Palácio do Planalto.
Esse é o terceiro outdoor em Alfenas em defesa da pré-candidatura de Bolsonaro. Outros dois já haviam sido colocados próximos ao trevo em frente a Unifenas (Universidade José do Rosário Velano) e chegaram a ser alvos de pichações.
Discussões acirradas
Nas redes sociais, o assunto tem gerado discussões hostis, com troca de ofensas entre simpatizantes de extrema-direita e grupos de esquerda. Até mesmo lideranças políticas da cidade entraram na discussão online.
Um post feito por Cherri na última quinta-feira gerou mais de 260 comentários até a noite de domingo. Nele, o advogado apenas questiona a legalidade da colocação da peça publicitária, gerando defesas e críticas apaixonadas.
“Mais um outdoor em apoio ao Deputado Jair Bolsonaro em Alfenas, desta vez bem em frente ao Fórum! Entendo que a referida peça publicitária caracteriza propaganda eleitoral fora de época! (SIC)”, postou o advogado.
A denúncia ao Ministério Público Eleitoral foi embasada no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/2006. De acordo com Cherri, em sua postagem, o dispositivo prevê a retirada imediata da peça publicitária, além de pagamento de multa que varia de 5 mil a 15 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Mesmo em período eleitoral, outdoors são proibidos.
Bolsonaro já é réu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada pela publicação de vídeos na internet. Ele e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também é pré-candidato e lidera as pesquisas, foram denunciados por antecipar 2018 e os processos deverão ser julgados ainda esse ano pela Corte Eleitoral. Os dois negam que estejam em campanha antecipada.