Por Fernanda Santos
No dia 4 de agosto de 2025, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) encaminhou à Relatoria Especial da ONU sobre a Independência de Juízes e Advogados uma denúncia formal contra as sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, por meio da Lei Magnitsky.
O documento solicita que a ONU recomende a suspensão imediata das medidas coercitivas, argumentando tratar-se de uma clara interferência na soberania nacional brasileira e ameaça à autonomia do Judiciário, considerada um direito coletivo da população.
As sanções foram adotadas em 30 de julho de 2025 pelo Departamento do Tesouro dos EUA, que alegou que Moraes promoveu uma “campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias e processos politizados”, especialmente no contexto do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as penalidades estão o congelamento de bens nos EUA, restrição de transações financeiras globais e negação de vistos a ele e seus familiares .
Além disso, o governo americano instalou uma tarifa de aproximadamente 40% a 50% sobre os produtos brasileiros, em paralelo às sanções judiciais, intensificando a tensão diplomática.
O presidente Lula classificou as sanções como “interferência inaceitável” e reafirmou a defesa da independência do Judiciário brasileiro.
Paralelamente, o STF reafirmou a continuidade do processo judicial contra Bolsonaro, previsto para se estender até o fim de 2025, sem ceder a pressões externas.
O ministro Alexandre de Moraes declarou que permanecerá em sua função, ignorando as sanções e mantendo seu compromisso com a Constituição do Brasil e a preservação do Estado democrático de direito.
Organizações como a Human Rights First criticaram o uso da Lei Magnitsky no caso, afirmando que a medida reforça a impunidade de aliados políticos de Bolsonaro ao deslegitimar investigações sobre o atentado democrático de janeiro de 2023.
Especialistas jurídicos alertam que penalizar um magistrado em exercício por decisões judiciais representa um precedente grave para o direito internacional dos direitos humanos.
Em sintonia com os princípios da soberania nacional e da independência judicial, o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (ICDH) repudia as sanções unilaterais impostas por atores estrangeiros a autoridades judiciais em exercício, sem precedentes ou respaldo em normas multilaterais. Reforçamos nossa convicção de que a aplicação da Lei Magnitsky em tais circunstâncias distorce seu propósito original e ameaça a integridade do sistema interamericano de proteção de direitos humanos.
Defendemos que qualquer questionamento sobre ações judiciais internas deve ser tratado por mecanismos jurídicos de cooperação, com respeito ao debate constitucional interno e à autonomia judicial.
O ICDH conclama a comunidade internacional a respaldar a neutralidade do Judiciário brasileiro e a subsidiar transparência institucional, sem recorrer a pressões extrajudiciais.