ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PONTINHA, ajuizou AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A alegando que os moradores enfrentam inúmeras barreiras para acessar serviços públicos básicos em decorrência de desídia do loteador. Argumenta que a CEMIG tem se recusado a instalar postes de iluminação pública e indeferido a ligação de energia elétrica nas residências. Pleiteia a condenação dos Requeridos na obrigação de fazer todas as obras necessárias para efetivar a ligação de unidades de consumo de energia elétrica aos consumidores que assim pleitearem.
A comunidade que possui mais de 300 famílias estava há anos sofrendo com o descaso do poder publico, inclusive com ameaças constantes de suspensão da energia elétrica.
Na ação que proposta pelos advogados Vander Cherri e Alexey Oliveira com escritório em Alfenas foi julgada procedente pela Justiça de Três Corações. Segundo o advogado Vander Cherri a Justiça condenou o município de São Tomé das Letras e a CEMIG a promover as seguintes ações:
CONDENAR o Município de São Tomé das Letras a regularizar os loteamentos clandestinos ou irregulares abrangidos por esta ação no que concerne às obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, § 5º, da Lei 6.799/79), em especial à infraestrutura essencial para fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, de modo a atender aos moradores já instalados, sem prejuízo das providências administrativas inerentes ao poder-dever da Administração de fiscalizar, notificar e cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer a sua atuação saneadora.
ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal do gestor ou responsável, para que o Município apresente projeto de regularização, com prazo máximo de 12 (doze) meses para execução e conclusão que deve fluir de forma automática e imediatamente após a apresentação do projeto, tudo sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) a ser destinada à Associação autora, limitada, inicialmente, sua incidência, a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação ou majoração, caso necessários para cumprimento da medida.
CONFIRMAR e tornar definitiva a antecipação da tutela nos exatos termos que foi concedida em ID 9712336452.
ESTENDER a tutela de urgência para que a condenação ora imposta ao ente público tenha efeito imediato, conforme fundamentação supra.
Vander Cherri alega que a Decisão demonstra que a Justiça está atenta aos chamados “direitos sociais” dos indivíduos e devem ser garantidos pelo Estado.
Segundo o advogado, o processo será remetido ao Egrégio TJMG para o reexame necessário.