Alvo da investida de latifundiários, área foi abandonada há 25 anos e hoje produz café orgânico e agroecológico
Fonte: Brasil de Fato | São Paulo (SP
A Justiça reconheceu a posse da terra por 459 famílias sem-terra acampadas no quilombo Campo Grande, no município de Campo do Meio, sul de Minas Gerais. A decisão em primeira instância foi proferida na sexta-feira (1) pela juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Janete Gomes Moreira.
A área pertencia à antiga usina Ariadnópolis e é lar de duas mil pessoas. Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), os proprietários decretaram falência em 1983. Os trabalhadores ficaram abandonados e sem direitos trabalhistas e, hoje, sofrem com as investidas de latifundiários.
“A Vara Agrária de Minas Gerais estabeleceu um marco histórico ao determinar em primeira instância a improcedência da reintegração de posse, uma conquista de tamanho simbólico para as pessoas vulneráveis e aos movimentos sociais, em detrimento dos grandes fazendeiros ou grandes empresas”, declarou Leticia Souza, advogada do MST.
Sem cumprir a função social da terra prevista na Constituição, os donos da usina recorreram ao Judiciário para tentar expulsar as famílias do quilombo Campo Grande, que hoje tem como carro-chefe da produção o café orgânico e agroecológico.
“Ao longo de sua trajetória o acampamento passou por 11 reintegrações de posse, a mais recente foi em agosto de 2020, no meio da pandemia, onde 14 famílias tiveram suas casas e lavouras destruídas pelo aparato do estado em conluio com latifundiários, bem como a Escola Popular Eduardo Galeano”, disse em nota o MST.
Decisão é passo para conquista definitiva do território, diz MST
O MST destaca que a sentença relativa ao quilombo Campo Grande negou todos os pedidos de reintegração de posse e legitimou a permanência dos acampados. “Um grande passo na conquista definitiva do território para as famílias”, avaliou o movimento.
Tuíra Tule, da direção nacional do MST, cobrou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o fim do conflito rural nas áreas do Quilombo Campo Grande. Para ela, o Executivo deve atuar como determina a lei 4.132 de 1962, que prevê a desapropriação de terras por interesse social.
Alguns dos advogados que atuaram na defesa do MST do Campo do Meio MG.