Texto de autoria da ministra e ex-senadora Simone Tebet vai à sanção presidencial. Proposta também deixa claro que legislação deve ser aplicada ‘independentemente’ da motivação da violência e da condição do ofensor ou da ofendida’.
Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento da denúncia da mulher à autoridade policial. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
O projeto prevê, ainda, que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente:
- da tipificação penal da violência
- do ajuizamento de ação penal ou cível
- da existência de inquérito policial
- de registro de boletim de ocorrência
A medida protetiva deve permanecer enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
O texto foi apresentado em 2022 é de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB).
Na justificativa, a então senadora argumenta que, muitas vezes, a concessão de medidas protetivas de urgência tem se baseado em “imposições descabidas”.
“Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais”, disse.
Tebet justificou, ainda, que diversos juízes condicionam a vigência das medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.
“Não há dúvida de que essa interpretação realiza uma ‘venda casada’ de proteção e punição inadmissível, pois retira da mulher a possibilidade de ser protegida quando não se dispuser a processar criminalmente o ofensor.”
Aplicação da lei
Ainda segundo a proposta, é considerada violência baseada no gênero “toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O texto também deixa claro que a Lei Maria da Penha será aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida.
A relatora da matéria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse em seu parecer que, hoje, tribunais têm reduzido a interpretação sobre o conceito de violência baseada no gênero e, com isso, deixado de aplicar a lei em inúmeras situações de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.
“A consequência dessa interpretação é a desproteção das vítimas”, disse a deputada. “Os critérios exigidos [pelos tribunais] de vulnerabilidade, hipossuficiência, motivação de gênero, subordinação, dependência econômica, apenas para citar alguns, não estão previstos na Lei Maria da Penha e violam o direito de proteção e de acesso das mulheres à justiça.”
Ao apresentar a proposta, Tebet também havia criticado o entendimento de tribunais sobre a legislação. A agora ministra afirmou, na ocasião, que em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um “entendimento equivocado” de que os juízes deveriam analisar se a violência contra a mulher foi ou não uma violência baseada no gênero para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Segundo a então senadora, esse entendimento faz com que diversos tribunais restrinjam a aplicação da Lei Maria da Penha, “excluindo sistematicamente da proteção legal muitas mulheres que sofrem violência praticada por pessoas que residem em suas casas, por familiares ou por parceiros íntimos”.