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A Garantia de Ítens de Higiene Menstrual Não é Luxo, é Direito!

BY Marina Gissi*

A crise sanitária ocasionada pela COVID-19 e desmonte de políticas sociais fundamentais no território nacional evidenciam um cenário difícil para o povo brasileiro. A fome hoje assola a vida de 33 milhões de brasileiros e brasileiras e 120 milhões vivem em insegurança alimentar; o genocídio contra o povo Yanomami escancara que no último período, o projeto neofascista e neoliberal de poder escolheu quem a bala deveria atingir e quais corpos deveriam cair. Escolheram um projeto de morte ao povo brasileiro.

Dentre tantos problemas nos mais variados setores – saúde, educação, acesso à terra, etc – ao longo dos últimos seis anos apresentou-se também um exemplo cruel do negacionismo e da falta de acesso à direitos fundamentais, sendo este exemplo representado pela pobreza menstrual. Segundo o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil”, produzido pelo UNFPA e UNICEF, 713 mil pessoas que menstruam vivem sem acesso a banheiro e/ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas; a pobreza menstrual também é referenciada como um dos fatores do elevado índice de evasão escolar; a pobreza menstrual expõe todas as pessoas que menstruam à falta de ítens básicos de higiene.

Urge-se no projeto de reconstrução e transformação da nação, colocar a pauta da dignidade menstrual na ordem do dia. A compreensão de que higiene menstrual não se trata de artigo de luxo, mas sim que o acesso a produtos de higiene menstrual é um direito humano imprescindível e indispensável para a saúde pública. Para isto, é fundamental que os legislativos em ordem municipal, à luz da Lei 14.214/2021, oriunda do PL 4.968/2019 da então Deputada Federal Marília Arraes, fomentem leis também municipais de incentivo e para atuação dos executivos em combate à pobreza menstrual e garantia da dignidade a todas as pessoas que menstruam.

Em Alfenas, a aprovação da Lei 5.125/2022 de autoria da vereadora Tani Rose Ribeiro, discorre sobre o direito de menstruar e o combate à pobreza menstrual. O poder público alfenense, através de rede integrada pelo Desenvolvimento Social, Juventude, Educação, Saúde, apresentando às universidades e à sociedade civil, vem construindo importante planejamento de discussão e garantia deste direito fundamental. Promover cada vez mais fomento do debate nos espaços escolares, institucionais estatais, nas comunidades, e em todos os espaços de convívio social auxiliam na garantia de direitos e também na conscientização da importância deste.

O combate à pobreza e suas consequências devem estar na centralidade da ação da reconstrução e transformação do país. Iniciativas integradas e em rede fortalecem o combate nesta dura guerra, que há de ser vencida através da compreensão do Estado e da sociedade civil sobre a responsabilidade de políticas públicas integradas, que compreendam o desenvolvimento social e humano em sua plenitude.

Marina Gissi*

Secretária Nacional Adjunta da Juventude do PT

Secretária Executiva de Juventude e Turismo de Alfenas/MG.

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